Ofícios notariais

Gerador de ofício para outros cartórios

Preencha os dados do ato comunicado, revise a prévia do ofício e gere um PDF com o ofício e o traslado lavrado.

Revise todos os campos antes de gerar o arquivo final. A ferramenta organiza a minuta com base nos dados informados e anexa o traslado selecionado pelo usuário.
Informações

O que a ferramenta faz

A ferramenta gera ofício de comunicação dirigido a outro cartório, com dados do ato notarial comunicado, dados do ato praticado no cartório emissor, prévia editável, template em PDF e anexação do traslado lavrado.

Quando usar

Use quando for necessário comunicar a outro cartório a retificação, dissolução, restabelecimento, revogação, substabelecimento ou renúncia relacionada a ato anteriormente lavrado.

Como interpretar o resultado

O resultado é a prévia do ofício e o PDF final formado pelo ofício e pelo traslado anexado. Antes de usar, confira destinatário, ato comunicado, livro, folhas, situação do ato, assinatura e arquivo anexado.

Limite operacional

A ferramenta não consulta sistemas externos, não valida o conteúdo do traslado e não substitui a conferência jurídica, documental e notarial do caso concreto.

Como usar

Como usar a ferramenta

Informe os dados do ofício, anexe o traslado lavrado, revise a prévia e gere o PDF final. O template do cartório é opcional e pode ser salvo neste navegador para uso posterior.

  1. 1Anexe e preencha. Selecione o traslado lavrado em PDF e informe número do ofício, data, protocolo, cartório comunicado, ato comunicado e ato praticado.
  2. 2Revise a prévia. Abra a prévia do ofício, confira o texto e, se necessário, edite diretamente o conteúdo antes da emissão.
  3. 3Gere o PDF. O arquivo final será montado com o ofício e, em seguida, com as páginas do traslado lavrado selecionado pelo usuário.

1. Arquivos

Se for comunicar por meio eletrônico, utilizar o traslado versão para impressão.
Opcional. Use um papel timbrado em PDF para mesclar com o ofício.
Nenhum template salvo neste navegador.
Preencha os dados do ofício e revise a prévia antes de gerar o PDF final.

2. Dados do ofício

Use esta opção para manter, neste navegador, assinatura, qualificação funcional e tabelionato.

3. Prévia do ofício

A prévia é editável. Ao concluir, clique em “Concluir edição”.
A prévia será gerada com os dados preenchidos.

4. Gerar PDF

O PDF final será montado nesta ordem: ofício e traslado lavrado.

Critérios e fontes

Critérios utilizados

O ofício é formado com os dados digitados pelo usuário, com validação básica de campos obrigatórios. O PDF final pode usar template em PDF indicado pelo usuário e é montado no próprio navegador com as bibliotecas externas carregadas na página.

Fontes utilizadas pela ferramenta

  • Dados preenchidos pelo usuário no formulário.
  • Traslado lavrado em PDF selecionado pelo usuário.
  • Template do cartório enviado ou salvo no navegador, quando utilizado.
  • Texto da prévia do ofício, inclusive quando editado manualmente pelo usuário.

Limites da ferramenta

  • Não valida o conteúdo do traslado anexado.
  • Não consulta sistemas externos nem confirma o recebimento pelo cartório destinatário.
  • Não substitui a conferência do ato comunicado, do ato praticado e da pertinência da comunicação.
  • Não guarda os dados em servidor próprio. Os dados salvos ficam no navegador do usuário.
FAQ

Perguntas frequentes

O ofício é enviado automaticamente ao cartório comunicado?
Não. A ferramenta apenas gera o PDF. O envio ao cartório destinatário deve ser feito pelo usuário pelo meio adequado.
O traslado em PDF é obrigatório?
Sim. Para gerar o PDF final, o usuário deve selecionar o traslado lavrado, que será anexado depois do ofício.
O template do cartório é obrigatório?
Não. O template em PDF é opcional. Quando selecionado ou salvo neste navegador, ele é aplicado como fundo do ofício.
Posso editar o texto antes de gerar o PDF?
Sim. A prévia é editável. Após concluir a edição, o PDF será gerado com o texto exibido na prévia.
A ferramenta confere se o ato deve ser comunicado?
Não. A ferramenta apoia a redação do ofício. A conferência da necessidade, do fundamento e do conteúdo da comunicação deve ser feita pela serventia.