Valor estimado - Estado de São Paulo

Calculadora de escritura, tributo e registro

Informe o valor base, selecione a natureza do ato e preencha a alíquota aplicável. Na opção onerosa, use a alíquota municipal do ITBI. Na opção não onerosa, use a alíquota estadual do ITCMD.

Informações

Informações sobre a calculadora

A calculadora organiza uma estimativa inicial de escritura pública, tributo e registro imobiliário no Estado de São Paulo. A página foi pensada para simulação prévia, conferência de cenário e orientação operacional antes da solicitação formal do ato.

O que a ferramenta faz

Calcula uma estimativa com base no valor informado pelo usuário, nas faixas de escritura e registro configuradas na página e no tributo selecionado.

Quando usar

Use em compra e venda, doação, partilha, transmissão onerosa ou não onerosa e outras situações em que seja útil estimar custos principais do ato.

Como interpretar o resultado

O total soma escritura, tributo e registro. Cada parcela deve ser conferida com a tabela vigente, a legislação tributária e o enquadramento real do caso.

Critérios e fontes

A página usa valores configurados no próprio código para tabelas de emolumentos, a alíquota informada pelo usuário e parâmetros gerais de cálculo.

Limites da ferramenta

A estimativa não inclui certidões, averbações, diligências, exigências registrais, diferenças fiscais, isenções condicionadas ou análise jurídica do título.

Uso responsável

Antes de usar o resultado em atendimento, orçamento ou ato formal, confirme município, tabela vigente, natureza da operação e documentos apresentados.

O resultado tem finalidade informativa. Não substitui orçamento oficial da serventia, conferência tributária, qualificação registral ou orientação jurídica no caso concreto.
Última atualização da ferramenta: 04/05/2026.
Tipo de ato

Dados do cálculo

Use o valor venal de referência, quando aplicável, o valor fiscal (IPTU) ou o valor do negócio, o que for maior. A escritura e o registro serão calculados pelas faixas de preços.

Importante: este valor não contempla custos necessários para atualização de documentos, averbações no registro imobiliário e outras diligências necessárias à lavratura e à segurança do ato.

Informe o maior valor aplicável entre as referências acima.
Preencha apenas o número. Exemplo: 3 para 3%.
Como usar

Como usar a calculadora

Preencha os campos na ordem apresentada. O cálculo depende do valor base, da natureza da transmissão e da alíquota indicada para o tributo.

Informe o valor base

Use o maior valor aplicável entre valor do negócio, valor fiscal, valor venal ou outra referência exigida para o ato.

Escolha a natureza

Selecione transmissão onerosa para ITBI ou não onerosa para ITCMD, conforme a operação pretendida.

Confira a alíquota

No ITBI, informe a alíquota municipal. No ITCMD, a página mantém o campo com 4%, conforme parâmetro estadual usado na ferramenta.

Leia o resultado

Verifique escritura, tributo, registro e total. Use os botões para copiar ou imprimir a simulação.

Critérios e fontes

Critérios, fontes e limites

A estimativa de escritura e registro usa as faixas cadastradas no código da ferramenta. O tributo é calculado pela alíquota informada ou selecionada pelo usuário. O resultado parte dos dados inseridos na tela e não verifica automaticamente certidões, documentos, isenções, imunidades, avaliações fiscais ou exigências do registro imobiliário.

O usuário deve conferir a tabela vigente, a legislação aplicável, o município competente para o ITBI, a incidência de ITCMD, a existência de benefício fiscal e a natureza real da transmissão. Em caso concreto, a conferência deve ser feita pela serventia competente ou por profissional habilitado.

FAQ

Perguntas frequentes

A calculadora substitui orçamento oficial?
Não. A calculadora apresenta uma estimativa. O orçamento oficial depende da conferência do ato, dos documentos, da tabela vigente, da natureza jurídica da operação e das exigências aplicáveis.
Qual valor devo informar?
Em regra, informe o maior valor aplicável ao caso, como valor do negócio, valor venal, valor fiscal ou outra base exigida. A escolha da base depende do ato e da legislação aplicável.
O ITBI é sempre calculado pela mesma alíquota?
Não. O ITBI é municipal. A alíquota e a base efetiva devem ser confirmadas no município competente antes de usar o resultado em ato formal.
O ITCMD pode ter isenção ou regra específica?
Sim. A ferramenta não verifica automaticamente hipóteses de isenção, imunidade, redução, exigência documental ou regra específica. A conferência fiscal deve ser feita no caso concreto.
O registro imobiliário pode exigir outros valores?
Sim. Podem existir averbações, prenotações, exigências, atos complementares ou situações registrais específicas que não entram na estimativa básica da página.
Como informar erro ou sugerir ajuste?
Use a página de contato do Portal Notarial e indique a ferramenta, o dado divergente e, quando possível, a fonte oficial de conferência.